FERRAMENTAS GRANCONT

Calculadora fator R

Relacione folha e faturamento, confira o limite de 28% e compare os cenários dos Anexos III e V do Simples Nacional.

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O período faz a diferença

Valores de exemplo · edite livremente
01Período de apuração

Período da folha e receita: out. de 2025 a set. de 2026 (12 meses anteriores ao PA).

02Folha e receita do período
Receita auferida, incluindo todas as atividades e exportações.
Inclua a parcela de CPP no DAS, se aplicável. Não inclua o INSS descontado do trabalhador.
03Receita para simular o DAS
Somente serviços sujeitos ao fator R no PA; não some este mês ao histórico anterior.

Aplicável às atividades sujeitas ao fator R. A estimativa do DAS supõe serviço no mercado interno, sem retenção de ISS ou outras particularidades. Confirme a atividade e a segregação das receitas com a Grancont.

Compare os dois cenários

Anexo IIIR$ 2.020,008,0800% efetiva · 11,20% nominalParcela a deduzir: R$ 9.360,00
Anexo V · cenário indicadoR$ 4.125,0016,5000% efetiva · 18,00% nominalParcela a deduzir: R$ 4.500,00

Diferença de DAS neste mês: R$ 2.105,00. A comparação mantém a mesma receita e não desconta o custo de elevar a folha.

Como calculamos e quais são as premissas

Para atividades sujeitas ao fator R, calculamos folha elegível ÷ receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou superior a 28% indica Anexo III; abaixo, Anexo V. O enquadramento depende da atividade exercida. A comparação usa os valores em centavos, sem arredondar o percentual antes de escolher o anexo.

A folha inclui remunerações de pessoas físicas pelo trabalho e pró-labore, CPP efetivamente recolhida (inclusive a parcela no DAS, quando aplicável) e FGTS recolhido. Considere o 13º na competência previdenciária correspondente. Não some novamente INSS descontado dos trabalhadores, nem inclua lucros distribuídos, aluguéis ou provisões não pagas. Confirme a elegibilidade dos valores declarados.

A partir do 13º mês de atividade, usamos os 12 meses anteriores ao PA. Do 2º ao 12º, usamos os meses anteriores disponíveis e anualizamos a receita pela média × 12 para a alíquota. No primeiro mês, usamos receita e folha do próprio PA, com receita anualizada × 12. Alterar o PA ou o tempo de atividade limpa a grade mensal para evitar associar valores a meses errados.

Após o primeiro mês: receita e folha zeradas ou folha zero com receita positiva resultam em fator de 1%; folha positiva com receita zero resulta em 28%. No primeiro mês sem folha e sem receita, não indicamos um enquadramento. Com ambas positivas, usamos a razão exata.

A alíquota efetiva é (RBT12 proporcionalizada × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 proporcionalizada. A estimativa de DAS considera apenas receita mensal de serviços domésticos sujeita ao fator R, sem retenção, ISS fixo, isenção ou outras segregações. Com receita anualizada acima de R$ 3,6 milhões, mostramos o fator, mas suspendemos a estimativa do DAS: sublimites e ISS fora do DAS exigem análise própria. O PGDAS-D é a apuração oficial.

A distância para 28% é uma referência de planejamento sobre o período informado. Novos pagamentos não mudam retroativamente meses encerrados; uma folha maior pode aumentar outros tributos e custos. A diferença entre os anexos não é uma economia líquida garantida.

Valores monetários apresentados em centavos. Simulação informativa; o resultado depende do correto preenchimento e das particularidades da operação. Confirme a apuração com a equipe contábil.

Fontes oficiais e atualização

Regras de 2026, conferidas em 07/10/2026. As tabelas são versionadas e precisam ser revisadas quando a legislação mudar.

Dos números para a decisão.

A Grancont ajuda você a interpretar este cenário para a sua empresa.

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