Calculadora fator R
Relacione folha e faturamento, confira o limite de 28% e compare os cenários dos Anexos III e V do Simples Nacional.
Compare os dois cenários
Diferença de DAS neste mês: R$ 2.105,00. A comparação mantém a mesma receita e não desconta o custo de elevar a folha.
Como calculamos e quais são as premissas
Para atividades sujeitas ao fator R, calculamos folha elegível ÷ receita bruta do mesmo período. Resultado igual ou superior a 28% indica Anexo III; abaixo, Anexo V. O enquadramento depende da atividade exercida. A comparação usa os valores em centavos, sem arredondar o percentual antes de escolher o anexo.
A folha inclui remunerações de pessoas físicas pelo trabalho e pró-labore, CPP efetivamente recolhida (inclusive a parcela no DAS, quando aplicável) e FGTS recolhido. Considere o 13º na competência previdenciária correspondente. Não some novamente INSS descontado dos trabalhadores, nem inclua lucros distribuídos, aluguéis ou provisões não pagas. Confirme a elegibilidade dos valores declarados.
A partir do 13º mês de atividade, usamos os 12 meses anteriores ao PA. Do 2º ao 12º, usamos os meses anteriores disponíveis e anualizamos a receita pela média × 12 para a alíquota. No primeiro mês, usamos receita e folha do próprio PA, com receita anualizada × 12. Alterar o PA ou o tempo de atividade limpa a grade mensal para evitar associar valores a meses errados.
Após o primeiro mês: receita e folha zeradas ou folha zero com receita positiva resultam em fator de 1%; folha positiva com receita zero resulta em 28%. No primeiro mês sem folha e sem receita, não indicamos um enquadramento. Com ambas positivas, usamos a razão exata.
A alíquota efetiva é (RBT12 proporcionalizada × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 proporcionalizada. A estimativa de DAS considera apenas receita mensal de serviços domésticos sujeita ao fator R, sem retenção, ISS fixo, isenção ou outras segregações. Com receita anualizada acima de R$ 3,6 milhões, mostramos o fator, mas suspendemos a estimativa do DAS: sublimites e ISS fora do DAS exigem análise própria. O PGDAS-D é a apuração oficial.
A distância para 28% é uma referência de planejamento sobre o período informado. Novos pagamentos não mudam retroativamente meses encerrados; uma folha maior pode aumentar outros tributos e custos. A diferença entre os anexos não é uma economia líquida garantida.
Valores monetários apresentados em centavos. Simulação informativa; o resultado depende do correto preenchimento e das particularidades da operação. Confirme a apuração com a equipe contábil.
Fontes oficiais e atualização
Regras de 2026, conferidas em 07/10/2026. As tabelas são versionadas e precisam ser revisadas quando a legislação mudar.
- Receita Federal · IRPF 2026
- INSS · tabela de contribuição 2026
- Receita Federal · contribuição individual
- LC 123 · Simples Nacional e anexos
- Resolução CGSN 140 · art. 26, fator R
- Lei 8.212 · contribuições da empresa
- Receita Federal · FAP com quatro casas decimais
- Lei 8.036 · FGTS
- Lei 9.430 · art. 67, dispensa de IRRF
Dos números para a decisão.
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