Calculadora de Custo PJ x CLT
Compare o custo da contratação para a sua empresa, com encargos, benefícios e provisões em uma visão mensal e anual.
Veja de onde vem cada valor
Composição anual CLT. Benefícios e outros custos são considerados durante 12 meses.
- 12 salários (incluem o mês de férias)
- R$ 36.000,00
- 13º salário
- R$ 3.000,00
- Adicional de férias de 1/3
- R$ 1.000,00
- FGTS · 8%
- R$ 3.200,00
- CPP sobre a folha
- R$ 0,00
- RAT ajustado pelo FAP
- R$ 0,00
- Contribuições a terceiros
- R$ 0,00
- Benefícios · 12 meses
- R$ 7.200,00
- Outros custos CLT · 12 meses
- R$ 0,00
- Reserva opcional · multa de 40% do FGTS
- R$ 0,00
Como calculamos e quais são as premissas
Consideramos um ano completo: 12 salários, um 13º e o adicional de férias de 1/3. O salário do mês de férias já está nos 12 salários; ele não é somado novamente. FGTS e encargos incidem sobre essa remuneração anual.
No Simples com CPP incluída no DAS, não acrescentamos CPP, RAT nem terceiros sobre a folha. No Anexo IV, consideramos CPP e RAT × FAP, com terceiros zerados. Fora do Simples ou no perfil personalizado, os percentuais informados são aplicados. O exemplo de terceiros de 5,8% deve ser ajustado ao FPAS da empresa.
A reserva de multa de 40% do FGTS é opcional e não representa um encargo mensal obrigatório. Não calculamos aviso prévio, adicionais, horas extras, afastamentos, rescisão, substituto nas férias ou regimes de desoneração/CPRB. Inclua despesas operacionais nos campos próprios e confirme regimes especiais com a Grancont.
O PJ representa o valor bruto do contrato acrescido dos custos adicionais informados. Retenções que apenas dividem esse pagamento não são custos adicionais; tributos próprios da PJ não são descontados do custo da contratante. O líquido CLT é apenas uma referência de mês normal, sem dependentes, pensão, vale-transporte e demais descontos.
Valores monetários apresentados em centavos. Simulação informativa; o resultado depende do correto preenchimento e das particularidades da operação. Confirme a apuração com a equipe contábil.
Fontes oficiais e atualização
Regras de 2026, conferidas em 07/10/2026. As tabelas são versionadas e precisam ser revisadas quando a legislação mudar.
- Receita Federal · IRPF 2026
- INSS · tabela de contribuição 2026
- Receita Federal · contribuição individual
- LC 123 · Simples Nacional e anexos
- Resolução CGSN 140 · art. 26, fator R
- Lei 8.212 · contribuições da empresa
- Receita Federal · FAP com quatro casas decimais
- Lei 8.036 · FGTS
- Lei 9.430 · art. 67, dispensa de IRRF
Dos números para a decisão.
A Grancont ajuda você a interpretar este cenário para a sua empresa.
